CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ME PROTEJA PESSOA FÍSICA
A CONTRATANTE, devidamente qualificada na proposta de adesão ao Contrato
de Prestação de Serviços, e, a Ok Cred Serviços Ltda.,
com sede na Rua Juruá, 46 Conj 006 , Graça, Belo Horizonte/MG, CEP
31140-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.633.848/0001-62, doravante designada
CONTRATADA, resolvem firmar este Contrato de Prestação de Serviços,
que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO ACESSO ÀS BASES DE DADOS DA CONTRATADA
1ª Este contrato tem por finalidade estabelecer o acesso à base de dados
e ao serviço denominado MeProteja Empresas da CONTRATADA, cujas informações
destinam-se ao acompanhamento dos dados da CONTRATANTE para apoiar as suas rotinas
operacionais internas.
Parágrafo Primeiro
O serviço MeProteja Empresas permite o acompanhamento de eventuais alterações,
inclusões e exclusões de anotações constantes na base
de dados da SERASA S.A., cuja a contratada é distribuidora nacional, para
o número de CNPJ da CONTRATANTE, mediante o envio de “e-mails”
para a CONTRATANTE, ou consultas aos relatórios disponibilizados pela CONTRATADA,
relativas a:
-
protestos;
-
cheques sem fundos;
-
falências;
-
concordatas;
-
recuperações judiciais e extrajudiciais
-
ações judiciais (executivas, de busca e apreensão e de execução
das Justiças Federal, Estadual e Municipal);
-
pendências financeiras (Pefin/Refin);
-
e dívidas vencidas.
Parágrafo Segundo
O número do CNPJ da CONTRATANTE não poderá ser alterado, em
qualquer hipótese.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA enviará “e-mails” para o endereço eletrônico
informado pela CONTRATANTE nos termos deste contrato acerca dos documentos acompanhados,
com a seguinte indicação:
-
as alterações serão indicadas por meio do envelope vermelho;
-
os documentos acompanhados que não tenham sofrido alterações
relativamente ao relatório anterior serão indicadas por meio dos envelopes
amarelo e branco.
Parágrafo Quarto
A CONTRATANTE é responsável por cadastrar o endereço de “e-mail”
para o qual serão enviados os relatórios MeProteja Empresas, comunicando
à CONTRATADA qualquer alteração, sob pena de serem considerados
válidos e entregues os “emails” encaminhados para o anterior.
DO PREÇO
1ª Pelo acesso à base de dados e aos serviços MeProteja Empresas,
a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor explicitado no site
www.vericar.com.br.
2ª A CONTRATADA informará, no ato de adesão a este contrato,
as opções de pagamento, podendo ser cartões de crédito
e débito das operadoras por ela indicadas, transferência bancária
e/ou boleto bancário, a depender do que estiver disponível no momento
da solicitação da lista.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE autoriza o débito em seu cartão
de crédito ou débito ou o encaminhamento de boleto bancário
para pagamento do valor estabelecido na Cláusula 1ª.
Parágrafo Segundo: As partes convencionam que o serviço objeto deste
contrato somente será disponibilizado à CONTRATANTE após a
confirmação do pagamento. Em caso de pagamento por meio de boleto
bancário, a disponibilização do serviço estará
condicionada à confirmação do pagamento do valor integral,
em até 2 (dois) dias úteis da sua realização, observando
que o pagamento de valor parcial implicará a indisponibilidade do serviço.
Parágrafo Terceiro: Em caso da CONTRATANTE já possuir outros serviços
contratados da CONTRATADA, os mesmos poderão ser faturados juntamente com
os mesmos.
3ª Os preços estabelecidos neste contrato serão reajustados anualmente,
observando-se a variação positiva acumulada do IGP-M (Índice
Geral de Preços - Mercado), da Fundação Getúlio Vargas
- FGV, ou de outro índice que o substitua ou o represente. Em sendo alterada
a regra geral sobre reajustes, será adotada, para efeito deste contrato,
a periodicidade mínima legalmente permitida.
DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
4ª Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA
não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações
prestadas.
5ª A realização ou não realização de quaisquer
negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes e eventuais
perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial,
quer extrajudicialmente, não são responsabilidade da CONTRATADA.
DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
6ª A CONTRATANTE deve utilizar as informações disponibilizadas
exclusivamente para os fins previstos na Cláusula 1ª, não podendo
invocá-las como justificativa para a prática de quaisquer atos civis
ou societários ou a não realização de negócios
Parágrafo Único: A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e
com exclusividade, perante os seus sócios, clientes e/ou terceiros, quanto
à utilização das informações acessadas, respondendo
por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
7ª A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedado:
-
divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma,
as informações obtidas por meio deste contrato, inclusive após
o término da relação contratual, exceto mediante prévia
e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida;
-
reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da CONTRATADA,
inclusive as constantes em seu site, nos manuais ou em qualquer outro regulamento;
-
utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer
maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa
para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
-
vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações
com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações
ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização
da CONTRATADA, a qual jamais será presumida.
DAS “CONTAS-LOGON” E DAS SENHAS DE ACESSO
8ª A CONTRATANTE poderá acessar as bases de dados relacionadas na Cláusula
1ª com recursos próprios, mediante “Contas-Logon” e senhas
exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferível e de conhecimento
exclusivo do respectivo usuário.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE deverá solicitar o imediato
bloqueio das “Contas-Logon” e das senhas utilizadas por pessoas que
não mais devam acessar as bases de dados ou os serviços objeto deste
contrato.
9ª A CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos,
pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à
CONTRATADA, sob qualquer hipótese.
10ª A CONTRATADA, com vistas a garantir a necessária segurança
na utilização das senhas, reserva-se o direito de, independente de
prévio aviso, bloquear a “Conta-Logon” ou reinicializar o processo
de cadastramento de novas senhas.
11ª A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis
para atendimento às necessidades da CONTRATANTE, conforme ajustado neste
contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até
97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas
as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior.
12ª Todos os avisos e as demais comunicações neste contrato estabelecidos
ou permitidos serão efetuados por escrito ao destinatário, no endereço
constante no preâmbulo deste instrumento.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer
alteração de seu endereço, sob pena de ser considerado válido
e devidamente recebido o documento encaminhado para o anterior.
13ª A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela
outra, das obrigações previstas neste contrato não implicará
renúncia, novação ou modificação do pactuado.
14ª Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão
do descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato pela
CONTRATANTE, esta fica obrigada a ressarci-la, regressivamente, no montante da condenação,
acrescido de juros de 1% (um por cento) a. m. (ao mês) e multa de 20% (vinte
por cento), atualizado pela variação positiva do IGP-M da FGV, desde
a data do desembolso até a do efetivo pagamento.
15ª Para a observância da Política de Segurança exigida
pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, são
necessárias, por exemplo, as seguintes práticas:
-
a instalação e a atualização rotineira de antivírus
nos equipamentos dos usuários e nos servidores, de “FIREWALL”
(sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra invasões
externas e acessos não autorizados), e de “antispyware” (programa
para evitar que um software “espião” - “spyware”
- seja instalado na máquina de usuário e capture informações
sobre os seus hábitos de navegação ou mesmo outros dados, enviando-os
para terceiros quando da conexão à internet);
-
a verificação do remetente e a abertura de arquivos que tenham sido
encaminhados por pessoas conhecidas e verificados pelos antivírus e “antispyware”;
-
a vedação de acesso a link enviado por e-mail para sites cujo conteúdo
seja desconhecido ou suspeito de conter software malicioso.
Parágrafo Único: Caso não sejam observadas as diretrizes do
caput, a CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente
dessa inobservância.
16ª Este contrato obriga as partes e os seus eventuais herdeiros e sucessores,
a qualquer título, não podendo ser cedido por uma das partes sem a
prévia e expressa anuência da outra.
Parágrafo Único: Este contrato poderá ser renovado automaticamente,
pelo mesmo período, caso a CONTRATANTE sinalize a opção, no
momento da contratação.
DA RESCISÃO
17ª Este contrato poderá ser resilido, após um mês de vigência,
a qualquer tempo e por qualquer das partes mediante manifestação formal
com a antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer indenização
de uma parte a outra.
18ª Este contrato será considerado resolvido de pleno direito e independentemente
de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência,
falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer
das partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração
das perdas e danos:
-
descumprimento parcial ou total das obrigações acordadas;
-
ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente,
que impossibilite a plena execução das obrigações;
-
alteração na estrutura societária, acionária ou no objeto
social, a qual possa interferir na qualidade ou na continuidade deste contrato ou
daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda, que possa atingir a preservação
de quaisquer direitos.
DO FORO
19ª O foro da Capital do Estado de Belo Horizonte é o competente para
dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
Ok Cred Serviços Ltda.
Distribuidora Nacional Serasa Experian